DECRETO Nº 78.059, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Autoriza a transformação de curso da Faculdade de Artes Plásticas da Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.187-76, conforme consta dos Processos números 138-76-CFE e 225.707-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Licenciatura em Desenho e Plástica para curso de Licenciatura em Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho da Faculdade de Artes Plásticas, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga