DECRETO Nº 78.060, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.142-76, conforme consta dos Processos números 14.645-75-CFE e 225.913-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga