DECRETO Nº 78.066, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Altera o Decreto número 77.821, de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, do Decreto número 77.336 de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 12.462, de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, mediante a criação de uma função de confiança, o Decreto número 77.821, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto número 77.821, de 15 de junho de 1976.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 19-7-76 (Suplemento).

<<TABELAS>>