DECRETO Nº 78.069, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento à Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo.
o presidente da república, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 773-76, conforme consta dos Processos nºs 15.598-75-CFE e 217.368-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Mogi das Cruzes, com o curso de Enfermagem, abrangendo, além da formação do Enfermeiro, as habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga