DECRETO Nº 78.073, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .......................

110.000

2701.16442072.198

- Desenvolvimento da Operação Mauá

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .......................

70.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.16070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

2.100.000

2706.1607222.166

- Serviços de Documentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

350.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

2708.1607212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

15.170.000

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................

400.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............

1.800.000

2708.16885312.204

- Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .......................

5.000.000

 

TOTAL ...............................................................

25.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .....................

18.499.000

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................

6.501.000

 

TOTAL .....................................................

25.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso