DECRETO Nº 78.073, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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2701.16070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ....................... | 110.000 |
2701.16442072.198 | - Desenvolvimento da Operação Mauá |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ....................... | 70.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.16070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 2.100.000 |
2706.1607222.166 | - Serviços de Documentação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 350.000 |
2708 | - Departamento do Pessoal |
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2708.1607212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 15.170.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................. | 400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............... | 1.800.000 |
2708.16885312.204 | - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ....................... | 5.000.000 |
| TOTAL ............................................................... | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | |||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ..................... | 18.499.000 | |
Cr$1,00 | |||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................... | 6.501.000 | |
| TOTAL ..................................................... | 25.000.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso