DECRETO Nº 78.074, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$31.880.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$31.880.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............. | 11.021.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ............................... | 625.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................. | 16.000 |
0601.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 5.726.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 10.950.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................ | 12.000 |
0602.02040253.275 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Campo Grande - MT |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ...................................... | 700.000 |
0602.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .................................................. | 2.830.000 |
| TOTAL ..................................................... | 31.880.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR ................................ | 728.000 |
0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................ | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................. | 200.000 |
0601.02040251.279 | - Construção e Adaptação de Imóveis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ...................................... | 400.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................ | 12.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................. | 16.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ......... | 15.400.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 15.400.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........... | 15.752.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................... | 15.752.000 |
| TOTAL ..................................................... | 31.880.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso