DECRETO Nº 78.074, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$31.880.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$31.880.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .............

11.021.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ...............................

625.000

3.2.7.6

- Pessoas .................................................

16.000

0601.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

5.726.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........

10.950.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................

12.000

0602.02040253.275

- Edifício-Sede da Auditoria Militar de Campo Grande - MT

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ......................................

700.000

0602.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..................................................

2.830.000

 

TOTAL .....................................................

31.880.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR ................................

728.000

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................

200.000

0601.02040251.279

- Construção e Adaptação de Imóveis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ......................................

400.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................

12.000

3.2.7.6

- Pessoas .................................................

16.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .........

15.400.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........

15.400.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...........

15.752.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................

15.752.000

 

TOTAL .....................................................

31.880.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso