DECRETO Nº 78.075, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 78.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores  ..........................

78.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas  ..............................

65.690.000

Projeto

- 2802.14090453.393

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..........................

180.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

6.130.000

Atividade

- 2802.14452172.430

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

6.000.000

 

TOTAL .........................................................................

78.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso