DECRETO N.º 78.076, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$1.532.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.532.500,00 (hum milhão quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... | 47.500 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 235.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 450.000 |
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| Cr$1,00 |
1111 | - Escola Nacional de Informações |
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1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 800.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 1.532.500 |
Art. 2º Os recursos à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1100 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1111 | - Escola Nacional de Informaçòes |
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Atividade | - 06292172.031 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 600.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................ | 732.500 |
| TOTAL ............................................................................... | 1532.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo