DECRETO Nº 78.077, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$144.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$144.600.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.04150892.808 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ............................................................ | 14.900.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................... | 8.600.000 |
04 | - Inativos ............................................................ | 800.000 |
1303.04160422.807 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ............................................................ | 37.700.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................... | 25.000.000 |
04 | - Inativos ............................................................ | 1.700.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............... | 1.000.000 |
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| Cr$1,00 |
1303.04170212.810 | - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ............................................................ | 35.400.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................... | 19.500.000 |
| TOTAL ............................................................... | 144.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 144.600.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
| Suplementação |
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4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas |
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4301 | - Superintendência Nacional do Abastecimento |
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4301.04160422.059 | - Promoção e Controle do Abastecimento | 65.400.000 |
4302 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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4302.04150892.062 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ............................................................ | 24.300.000 |
4304 | - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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4304.04170212.069 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ............................................................. | 54.900.000 |
| TOTAL ............................................................... | 144.600.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso