DECRETO Nº 78.077, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$144.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETO:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$144.600.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04150892.808

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ............................................................

14.900.000

03

- Outros Custeios ...............................................

8.600.000

04

- Inativos ............................................................

800.000

1303.04160422.807

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ............................................................

37.700.000

03

- Outros Custeios ...............................................

25.000.000

04

- Inativos ............................................................

1.700.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............

1.000.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

1303.04170212.810

- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ............................................................

35.400.000

03

- Outros Custeios ...............................................

19.500.000

 

TOTAL ...............................................................

144.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à  execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

144.600.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 Suplementação

 

4300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas

 

4301

- Superintendência Nacional do Abastecimento

 

4301.04160422.059

- Promoção e Controle do Abastecimento

65.400.000

4302

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

4302.04150892.062

- Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ............................................................

 24.300.000

4304

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

4304.04170212.069

- Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal .............................................................

 54.900.000

 

TOTAL ...............................................................

144.600.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso