decreto nº 78.084, de 19 de julho de 1976.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 § 3º e 65 letra "a" do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Ernesto Livieiro, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Galvão Bueno, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto número 32.737, de 7 de maio de 1953.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM número 6.239-48).
Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Arnaldo Rodrigues Barbalho