DECRETO Nº 78.092, DE 19 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento nos cursos de Letras de Desenho e Plástica e de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.514-76, conforme consta dos Processos números 15.791, 2, 3-75 - CFE e 229.480-76 do Ministério da Educação e Cutura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, de Desenho e Plástica e de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos mantida pela Fundação Educacional Miguel Mofarrei com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga