DECRETO Nº 78.105, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Colônia, República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Colônia, na República Federal da Alemanha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azevedo da Silveira