DECRETO N.º 78.114, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, na Lei n.º 6.006, de 19 de Dezembro de 1973, no Decreto-lei n.º 1.445, de 13 de Fevereiro de 1976, no decreto n.º 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo n.º DASP n.º 4.783, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto,, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do grupo direção e Assistência Intermediarias, código DAI-110, do Quadro ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Rio Grande DO Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos próprios da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 26-7-76 (Suplemento).

<<TABELAS>>