DECRETO Nº 78.121, DE 26 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério da saúde em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica |
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2802.13754283.409 | Construção do Hospital Santa Rita - Fundação das Pioneiras Sociais |
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4.3.4.0 | Auxílio para Equipamentos e Instalações | 15.000.000 |
| Total | 15.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.03 | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | 2803.03090203 098 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 15.000.000 |
| Total | 15.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso