DECRETO Nº 78.121, DE 26 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério da saúde em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica

 

2802.13754283.409

Construção do Hospital Santa Rita - Fundação das Pioneiras Sociais

 

4.3.4.0

Auxílio para Equipamentos e Instalações

15.000.000

 

Total

15.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.03

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

2803.03090203 098

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

15.000.000

 

Total

15.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso