DECRETO Nº 78.122, DE 26 DE JULHO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$115.286.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$115.286.300,00 (cento e quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$1.00 | |
0800 | -JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.329.500 |
02- | - Despesas Variáveis ........................................................... | 159.600 |
0801.02040322.011 | - Administrações Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 700.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência social .................................. | 63.300 |
0801.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 751.900 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 16.918.800 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 424.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 86.300. |
0802.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 2.456.500 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 8.695.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 841.200 |
0803.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 2.314.100 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 9.542.700 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 156.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 35.500 |
0804.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 2.303.100 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 9.538.800 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 611.600 |
0805.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 3.004.900 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 18.190.800 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 485.500 |
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0806.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 343.400 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 7.775.900 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 636.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.200 |
0807.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 1.872.400 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 11.248.700 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 206.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 55.800 |
0808.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 458.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 10.041.300 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 103.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.000 |
0809.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 714.800 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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0810.02040132.021 | - Processamento de Causas |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 185.300 |
| TOTAl ................................................................................... | 115.286.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................................... | 769.000 |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
|
Atividade | - 0801.02040322.011 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 13.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
|
Atividade | - 0807.02040132.021 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 100.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
|
Atividade | - 0810.15824952.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................ | 656.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ....................................................... | 96.981.500 |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da - Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 96.981.500 |
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3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................... | 17.535.800 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 17.535.800 |
| TOTAL ................................................................................. | 115.286.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso