DECRETO Nº 78.122, DE 26 DE JULHO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$115.286.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$115.286.300,00 (cento e quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

Cr$1.00

0800

 -JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.329.500

02-

- Despesas Variáveis ...........................................................

159.600

0801.02040322.011

- Administrações Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

700.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência social ..................................

63.300

0801.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

751.900

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

16.918.800

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

424.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

86.300.

0802.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

2.456.500

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

8.695.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

841.200

0803.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

2.314.100

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

9.542.700

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

156.700

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

35.500

0804.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

2.303.100

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

9.538.800

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

611.600

0805.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

3.004.900

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

18.190.800

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

485.500

 

 

 

 

0806.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

343.400

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.775.900

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

636.700

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.200

0807.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

1.872.400

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

11.248.700

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

206.900

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

55.800

0808.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

458.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

10.041.300

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

103.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.000

0809.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

714.800

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

0810.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

185.300

 

TOTAl ...................................................................................

115.286.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO ...................................................................

769.000

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040322.011

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

13.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Atividade

- 0807.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

100.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

Atividade

- 0810.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

656.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .......................................................

96.981.500

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da - Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

96.981.500

 

 

 

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................

17.535.800

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

17.535.800

 

TOTAL .................................................................................

115.286.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso