Decreto nº 78.123, de 26 de julho de 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, Crédito Suplementar de Cr$512.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 512.700,00 (quinhentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804751.534

- Sede e Postos para Unidades Regionais do Trabalho

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

512.700

 

TOTAL ....................................................................................

512.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Projeto

- 2604.14804751.534

 

4.1.1.1

- Obras Públicas .....................................................................

512.700

 

TOTAL ....................................................................................

512.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso