Decreto nº 78.123, de 26 de julho de 1976.
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, Crédito Suplementar de Cr$512.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 512.700,00 (quinhentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804751.534 | - Sede e Postos para Unidades Regionais do Trabalho |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 512.700 |
| TOTAL .................................................................................... | 512.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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Projeto | - 2604.14804751.534 |
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4.1.1.1 | - Obras Públicas ..................................................................... | 512.700 |
| TOTAL .................................................................................... | 512.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso