DECRETO Nº 78.125, DE 26 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$188.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$188.800.000,00 (cento e oitenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2014 | - Departamento de Polícia Federal |
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2014.06300212.159 | - Administração e Coordenação das Atividades Policiais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 40.736.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 8.508.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ................................ | 4.300.000 |
2014.06301742.162 | - Operação do Policiamento Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 90.525.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 19.907.000 |
2014.06301792.161 | - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 16.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 4.106.000 |
2014.06302172.160 | - Formação de Policiais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 3.439.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 679.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 188.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2014 | - Departamento de Polícia Federal |
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Projeto | - 2014.06300241.309 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 6.726.600 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 1.639.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.614.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 178.820.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 188.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso