DECRETO Nº 78.125, DE 26 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$188.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$188.800.000,00 (cento e oitenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.06300212.159

- Administração e Coordenação das Atividades Policiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

40.736.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

8.508.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ................................

4.300.000

2014.06301742.162

- Operação do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

90.525.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

19.907.000

2014.06301792.161

- Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

16.600.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

4.106.000

2014.06302172.160

- Formação de Policiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

3.439.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

679.000

 

TOTAL ...............................................................................

188.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

Projeto

- 2014.06300241.309

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

6.726.600

02

- Despesas Variáveis ......................................................

1.639.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

1.614.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................

178.820.000

 

TOTAL ............................................................................

188.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso