Decreto nº 78.127, de 29 de julho de 1976
Abre Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$2.230.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$2.230.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | MINISTÉRIO DO EXERCITO |
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1604 | Ministério do Exército |
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1601.06280212.338 | Pagamento de Pessoal Civil |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 190.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 700.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 11.500.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 2.800.000 |
1601.06281662.337 | Pessoal Militar | 1.632.200.000 |
3.1.1.2 01 02 | Despesas Variáveis | 388.000.000 |
3.2.3.3 | Salário-Familia | 3.000.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 1.800.000 |
| TOTAL | 2.230.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | RESERVA DA CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 2.230.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso