Decreto nº 78.127, de 29 de julho de 1976

Abre Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$2.230.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$2.230.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

MINISTÉRIO DO EXERCITO

 

1604

Ministério do Exército

 

1601.06280212.338

Pagamento de Pessoal Civil

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

190.000.000

02

Despesas Variáveis

700.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

11.500.000

3.2.7.6

Pessoas

2.800.000

1601.06281662.337

Pessoal Militar

1.632.200.000

3.1.1.2 01 02

 Despesas Variáveis

 388.000.000

3.2.3.3

Salário-Familia

3.000.000

3.2.7.6

Pessoas

1.800.000

 

TOTAL

2.230.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

RESERVA DA CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

2.230.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso