DECRETO Nº 78.128, DE 29 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 191.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$191.074.000,00 (cento e noventa e um milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.14070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.000.000 |
02 | - Despesas e Vantagens Váriaveis ...................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 23.000 |
2601.14070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 895.000 |
2601.14800212.185 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 789.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 3.000 |
26.02 | - Secretaria-Geral |
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2602.14090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 804.400 |
3.2.3.3 | - Sálario-Família ................................................................... | 18.400 |
2602.14800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.608.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 56.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 344.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgão Regionais do Trabalho |
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2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 151.614.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 681.400 |
26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2605.14080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 3.000 |
26.06 | - Divisão de Seguraça e Informações |
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2606.14291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 950.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.800 |
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| Cr$1,00 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.14794792.188 | - Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.148.500 |
2607.14800212.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.241.000 |
2607.14804752.189 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.110.500 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário |
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2608.14804772.192 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.383.600 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 342.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 24.800 |
26.09 | - Secretaria de Mão-de-Obra |
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2609.14804772.193 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 50.000 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.14070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 6.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 80.000 |
26.11 | - Departamento do Pessoal |
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2611.14070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 7.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 191.074.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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Atividade | - 2604.14800212.196 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 956.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 118.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 190.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 191.074.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis velloso
Arnaldo Prieto