DECRETO Nº 78.128, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 191.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$191.074.000,00 (cento e noventa e um milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.000.000

02

- Despesas e Vantagens Váriaveis ......................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

23.000

2601.14070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

895.000

2601.14800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

789.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

3.000

26.02

- Secretaria-Geral

 

2602.14090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.000.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

804.400

3.2.3.3

- Sálario-Família ...................................................................

18.400

2602.14800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.608.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

56.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

344.000

26.04

- Secretaria Geral - Órgão Regionais do Trabalho

 

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

151.614.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

681.400

26.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.14080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

3.000

26.06

- Divisão de Seguraça e Informações

 

2606.14291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

950.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.800

 

 

Cr$1,00

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.14794792.188

- Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.148.500

2607.14800212.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.241.000

2607.14804752.189

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.110.500

26.08

- Secretaria de Emprego e Salário

 

2608.14804772.192

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.383.600

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

342.600

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

24.800

26.09

- Secretaria de Mão-de-Obra

 

2609.14804772.193

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

600.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

50.000

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.14070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

6.000.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

80.000

26.11

- Departamento do Pessoal

 

2611.14070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.000.000

 

TOTAL .................................................................................

191.074.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Atividade

- 2604.14800212.196

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

956.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

118.000

39.00

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

190.000.000

 

TOTAL .................................................................................

191.074.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis velloso

Arnaldo Prieto