DECRETO Nº 78.136, DE 30 DE JULHO DE 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 e o que consta do Processo DASP nº 11.159, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102 do Grupo-Direção e Assoreamento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanentes da Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia vinculada não Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita ao Anexo I - A
Art. 3º A função de confiança relacionada no Anexo II fica suprimida para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 4º O provimento da função de Reitor e das funções de confiança a que sejam inerentes atividades acadêmicas, constantes do Anexo I, far-se-á na forma da legislação pertinente, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 80º da República,
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 5-6-78 (Suplemento).