DECRETO Nº 78.137 -DE 30 JULHO DE1976

Dispõe sobre a transposição de emprego para a Categoria Funcional  de Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970  e o consta do Processo DASP n.º 5 665, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Procurador Autárquico Código: LT.- SJ.  - 1100, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina o emprego cujo ocupante se habilitou no processo seletivo de que trata o Decreto n.º 75.239, de 16 de Janeiro de 1975, conforme consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto n.º 77082, de 27 de Janeiro de 1976.

Art. 3º O órgão de pessoal da Escola Paulista de Medicina Lavrará, na Carteira de Trabalho   e na Ficha - Registro do empregado relacionado no Anexo II, as anotações que as fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto,

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na faixa gradual indicada na relação nominal constante do  Anexo II, vigorarão a partir de 1º de Novembro de 1974, correndo a despesa respectiva á conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

NEY BRAGA

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 5-8-76 (Suplemento)