DECRETO Nº 78.139, DE 30 DE JULHO DE 1976.

Declara sem efeito o Decreto número 20.639, de 21 de fevereiro de 1946, que concedeu a José Júlio Rodrigues Alves o direito de lavrar argila e associados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte mil seiscentos e trinta e nove (20.639), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), retificado pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e um (28.201), e sete (07) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu a José Júlio Rodrigues Alves o direito de lavrar argila e associados no lugar denominado Bairro dos meninos, Distrito e Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Paulista de Mineração.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.773-42).

Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki