DECRETO Nº 78.141, DE 30 DE JULHO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.506 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.251 de 1975 - CFE e nº 229.481 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga