decreto nº 78.160, de 2 de agosto de 1976.
Revoga os Decretos nºs 39.635 e 47.889, de 19 de julho de 1956 e 8 de março de 1960, respectivamente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 39.635 e 47.889, de 19 de julho de 1956 e 8 de março de 1960, respectivamente, que dispõe sobre aforamento de terrenos de marinha à Cruzada São Sebastião.
Art. 2º É vedada, a partir da data da publicação deste Decreto, a formação de novos acrescidos de marinha pela Cruzada São Sebastião, nos limites especificados no artigo 6º do Decreto nº 39.635, de 1956.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen