DECRETO Nº 78.161, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Fixa para 1976 os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados, pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 21 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Ficam fixados para 1976 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)

 

Capitães- de-Fragata.................................

1

Capitães-de-Corveta..................................

9

Capitães-Tenentes.....................................

20

Primeiros-Tenentes....................................

106

Seguntos-Tenentes (Oficiais da Reseva)..

279

 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN)

 

Capitães-de-Fragata.................................

1

Capitães-de-Corveta..................................

5

Capitães-de-Tenenes.................................

20

Primeiros-Tenentes...................................

85

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

100

 

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)

 

Capitães-de-Fragata..................................

1

Capitães-de-Corveta..................................

3

Capitães-deTenentes.................................

5

Primeiros-Tenentes....................................

55

Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva)..

75

 

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)

 

Capitães-de-Fragata..................................

1

Capitães-de-Corveta..................................

5

Capitães-de-Tenentes...............................

20

Primeiros-Tenentes....................................

71

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

90

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Hennig