DECRETO nº 78.162, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, de cargo, com o respectivo ocupante, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.698-76, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado para Redator, código EC-305.22.C, o cargo ocupado por Álvaro Rebele oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) incluído na condição de Agregado, símbolo 2.C, no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura conforme Anexo III do Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967 publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro subsequente.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga