DECRETO Nº 78.163, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.
Dispõe sobre a criação de empregos para composição do Grupo-Segurança e Informações, LT-S1-1400, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 75.639, de 22 de abril de 1975 e o que consta do Processo DASP nº 8.501-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, os empregos constantes do Anexo, regidos pela legislação trabalhista, para a composição da Categoria Funcional de Analista de Informações código LT-S1-1401, do Grupo-Segurança e Informações código LT-S1-1400.
Art. 2º O preenchimento dos empregos de que trata este Decreto far-se-á mediante ato do Ministério de Estado da Justiça, sob a forma de contratação por prazo indeterminado, ou em comissão nos termos da legislação trabalhista como previsto no artigo 4º, e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Art. 3º É fixado na forma do Anexo deste decreto na lotação da classe "B" da Categoria Funcional de Analista de Informações da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, um contingente de compensação reservada aos que se afastarem para o exercício das funções de Chefia e Assessoramento Superiores pertencentes à Divisão de Segurança e Informações do Mencionado Ministério.
Art. 4º A criação dos demais empregos, correspondentes aos vagos previstos na lotação das Categorias Funcionais do Grupo-Segurança e Informações processar-se-á progressivamente, por proposta do Ministério da Justiça e nos limites dos recursos orçamentários a esse fim destinados.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
TABELA.