DECRETO Nº 78.172, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63 § 3º e 65 letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Arthur de oliveira Regis para lavrar quartzo e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Curral Frio, na Fazenda Ouricuri Distrito e Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, pelo Decreto nº 39.877 de 3 de setembro de 1956.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM nº 6.130-51).
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki