decreto nº 78.815, de 03 de agosto de 1976
Aprova Aditamento ao Plano de Comvocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1977, aprovado pelo Decreto número 77.471, de 22 de abril de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Aditamento que com esta baixa, assinado pelo General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa Ministro de Estado-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, introduzindo alterações no Plano Geral de convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1977.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Aripe Macedo
Antônio Jorge Corrêa
Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1977.
I. Tributação do Exército | ||
1. Incluir. | ||
1.1 Organizações Militares da Ativa (OMA). |
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No Estado do Rio Grande do Sul: | Giruá | |
No Estado do Mato Grosso: | Guiratinga | |
No Estado do Maranhão: | Timon | |
1.2 Órgão de Formação de Reserva (OFR). |
| |
No Estado do Rio Grande do Pernambuco: | Vitória de Santo Antão | |
No Estado do Rio Grande do Sul: | São Leopoldo | |
2. Excluir. | ||
2.1 Organizações Militares da Ativa (OMA). | ||
No Estado do Piauí: | Timon | |
3. Alterar. | ||
3.1 No item 6, Incorporação - 6.1 - Apresentação dos designados: | ||
- de Gpt B 03 a 12 de Mai 77. | ||
Para | ||
- Gpt - 05 - 03 a 12 Mai 77. | ||
II. Tributação da Aeronáutica. | ||
1. Incluir. | ||
1.1 Organizações Militares da Ativa (OMA): | ||
No Estado da Bahia | - Angical | |
| Caravelas | |
| Bom Jesus da Lapa e Baianópolis. | |
No Estado de Goiás | - Anápolis | |
No Estado de Paraná | - Avaí | |
| Barbosa Ferraz e Paulo de Grotin. | |
No Estado do Rio G. do Norte | - Parelhas. | |
No Estado do Rio G. do Sul | - Candelária | |
| Guaíba | |
| Monte Negro | |
| Osório | |
| Sanpiranga | |
| e Veranópolis. | |
No Estado de Santa Catarina | - Concórdia e Rio das Antas | |
No Estado de São Paulo | - Atibaia | |
| Campos do Jordão | |
| Cubatão | |
| Guararema | |
| Itanhaém | |
| Fmonteiro Lobato | |
| Santa Branca e Valhinhos. | |
1.2 Organizações Simultâneas de OMA e OFR: | ||
No Estado do Rio G. do Norte | - Natal. | |
No Estado de São Paulo | - São José dos Campos. | |
2. Alterar. |
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2.1 A data do "Dia da Incorporação", constante do nº 6.2 do PGC: | ||
- 1ª Época: | 10 Jan 77 | |
- 2ª Época: | 12 Jul 77 | |
Para |
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- 1ª Época: | 14 Jan 77 | |
- 2ª Época: | 13 Jun 77 | |
III. Em conseqüência da alterações propostas para os Municípios Tributários do Exército e da Aeronáutica, passam a ser o seguintes, os totais finais do Anexo I ao PGC para 77.
TRIBUTÁRIOS | MARINHA | EXÉRCITO | AERONÁTICA | ||||||
| OMA | OFR | S | OMA | OFR | S | OMA | OFR | S |
TOTAIS | |||||||||
MUNICÍPIOS | 39 | - | 103 | 590 | 206 | 88 | 161 | - | 2 |
Resumo Estatístico Geral
Municípios (........) ..................................................................... 3.953 (*)
Municípios Tributários ............................................................... 952
Municípios não-Tributários ..................................................... 3.001
(*) Fonte: BGE Anuário Estatístico do Brasil/1974.
General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa, Ministro Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas.