decreto nº 78.815, de 03 de agosto de 1976

Aprova Aditamento ao Plano de Comvocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1977, aprovado pelo Decreto número 77.471, de 22 de abril de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Aditamento que com esta baixa, assinado pelo General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa Ministro de Estado-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, introduzindo alterações no Plano Geral de convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ernesto geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Aripe Macedo

Antônio Jorge Corrêa

 

Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1977.

I. Tributação do Exército

1. Incluir.

1.1 Organizações Militares da Ativa (OMA).

 

No Estado do Rio Grande do Sul:

Giruá

No Estado do Mato Grosso:

Guiratinga

No Estado do Maranhão:

Timon

1.2 Órgão de Formação de Reserva (OFR).

 

No Estado do Rio Grande do Pernambuco:

Vitória de Santo Antão

No Estado do Rio Grande do Sul:

o Leopoldo

2. Excluir.

2.1 Organizações Militares da Ativa (OMA).

No Estado do Piauí:

Timon

3. Alterar.

3.1 No item 6, Incorporação - 6.1 - Apresentação dos designados:

- de Gpt B 03 a 12 de Mai 77.

Para

- Gpt - 05 - 03 a 12 Mai 77.

II. Tributação da Aeronáutica.

1. Incluir.

1.1 Organizações Militares da Ativa (OMA):

No Estado da Bahia

- Angical

 

Caravelas

 

Bom Jesus da Lapa e Baianópolis.

No Estado de Goiás

- Anápolis

No Estado de Paraná

- Avaí

 

Barbosa Ferraz e Paulo de Grotin.

No Estado do Rio G. do Norte

- Parelhas.

No Estado do Rio G. do Sul

- Candelária

 

Guaíba

 

Monte Negro

 

Osório

 

Sanpiranga

 

 e Veranópolis.

No Estado de Santa Catarina

- Concórdia e Rio das Antas

No Estado de São Paulo

- Atibaia

 

Campos do Jordão

 

Cubatão

 

Guararema

 

Itanhaém

 

Fmonteiro Lobato

 

Santa Branca e Valhinhos.

1.2 Organizações Simultâneas de OMA e OFR:

No Estado do Rio G. do Norte

- Natal.

No Estado de São Paulo

- São José dos Campos.

2. Alterar.

 

2.1 A data do "Dia da Incorporação", constante do nº 6.2 do PGC:

- 1ª Época:

10 Jan 77

- 2ª Época:

12 Jul 77

Para

 

- 1ª Época:

14 Jan 77

- 2ª Época:

13 Jun 77

III. Em conseqüência da alterações propostas para os Municípios Tributários do Exército e da Aeronáutica, passam a ser o seguintes, os totais finais do Anexo I ao PGC para 77.

  TRIBUTÁRIOS  

 MARINHA

 EXÉRCITO

 AERONÁTICA

 

 OMA

 OFR

 S

 OMA

 OFR

 S

 OMA

 OFR

 S

TOTAIS

  MUNICÍPIOS 

  39

  -

  103

  590

  206

  88

  161

  -

  2

Resumo Estatístico Geral

Municípios (........)  .....................................................................      3.953 (*)

Municípios Tributários   ...............................................................       952

Municípios não-Tributários   .....................................................       3.001

(*) Fonte: BGE Anuário Estatístico do Brasil/1974.

General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa, Ministro Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas.