DECRETO Nº 78.191, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.

Autoriza a transferência direta para Brasilino - Rádio e Televisão Ltda., da concessão outorgada àdio Rio Ltda., cuja razão social foi, posteriormente, alterada para Rádio e TV Rio S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na Cidade de Brasília - Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta o Processo MC nº 4.404-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para Brasilino - Rádio e Televisão Ltda., da concessão deferida àdio Rio Ltda., cuja razão social foi, posteriormente, alterada para Rádio e TV Rios S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Brasília, Distrito Federal, através do Decreto nº 47.995, de 23 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, pelo restante do prazo estabelecido no artigo 117, combinado com o artigo 33, §, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira