DECRETO Nº 78.205, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Tribunal de Contas da União, o Credito suplementar de Cr$ 52.948.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.948.800,00(cinqüenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
|
| Cr$ 1,00 | |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
| |
0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle de Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
| |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 38.755.300 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 684.000 | |
0300.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| |
3.2.3.1 | Inativos | 13.509.500 | |
| TOTAL | 52.948.800 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
|
| Cr$ 1,00 | |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
| |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 52.948.800 | |
| TOTAL | 52.948.800 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso