DECRETO Nº 78.205, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Tribunal de Contas da União, o Credito suplementar de Cr$ 52.948.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.948.800,00(cinqüenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0300.01020022.020

- Fiscalização e Controle de Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

38.755.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

684.000

0300.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos

13.509.500

 

TOTAL

52.948.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

52.948.800

 

TOTAL

52.948.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso