DECRETO Nº 78.206, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 393.188.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$393.188.200,00 (trezentos e noventa e três milhões, cento e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.13070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

4.113.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

288.700

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.13090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

5.179.200

02

- Despesas Variáveis ......................................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

9.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

588.400

2502.13754283.058

- Sistemas Integrados de Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

173.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social …........................

42.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13070212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

31.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

4.000.000

2503.1307172.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

800.000

07

- Contribuições De Previdência Social ...........................

20.000

2503.13442052.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

80.000

2503.13750501.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

150.000

07

- Contribuições de Previdência Social

8.000

2503.13754281.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

5.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.500.000

2503.13754282.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

8.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.202.000

2503.13754291.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

6.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social

2.000.000

 

 

Cr$ 1,00

2503.13754292.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

3.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social

300.000

2503.13760212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.300.000

07

- Contribuições de Previdência Social

200.000

2503.13760501.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

350.000

07

- Contribuições De Previdência Social

40.000

2503.13764471.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social

450.000

2503.13764481.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

23.000.000

07

- Contribuições De Previdência Social

6.000.000

2503.13764482.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social

200.000

2503.13764491.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social

400.000

25.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.13080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

90.000

25.05

- Consultoria Jurídica

 

2505.13070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.520.000

3.2.5.0

- Contribuições De Previdência Social

49.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.13291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.431.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

65.000

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.13070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

11.041.400

02

- Despesas Variáveis

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família

155.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

266.200

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.13754291.285

- Erradicação da Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

88.067.300

02

- Despesas Variáveis

15.250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

8.000.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

50.000

2509.13754292.356

- Controle da Esquistossomose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000.000

02

- Despesas Variáveis

179.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

500.000

2509.13754292.357

- Controle da Doença de Chagas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.000.000

02

- Despesas Variáveis

5.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

500.000

2509.13754292.358

- Controle da Febre Amarela

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

8.000.000

02

- Despesas Variáveis

1.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

500.000

2509.13754292.359

- Controle da Peste

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.000.000

02

- Despesas Variáveis

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

500.000

2509.13754292.360

- Controle de Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

25.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

500.000

25.13

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

465.000

2513.1375044.349

- Informações e Estatísticas da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

650.000

2513.13754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

100.000

2513.13754282.367

- Controle do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.800.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

2513.13754292.350

- Controle da Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

100.000

2513.13754292.351

- Controle da Lepra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

12.000

2513.13754302.352

- Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.500.000

2513.13754304.005

- Fiscalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

21.000

25.14

- Coordenadorias de Saúde

 

2514.13070212.368

- Coordenação Regional dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

7.655.000

3.2.3.3

- Salário-Família

78.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

266.000

 

TOTAL

393.188.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

Secretaria Geral

 

Projeto

2502.13754283.058

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

178.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

160.000

3.2.7.9

Diversas

834.200

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

144.000

4.1.4.0

Material Permanente

28.000

25.09

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Projeto

2509.13754291.285

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

400.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

Atividade

2509.13754292.356

 

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

Atividade

2509.13754292.357

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

200.000

4.1.4.0

Material Permanente

200.000

Atividade

2509.13754292.358

 

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

Atividade

2509.13754292.359

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

250.000

Atividade

2509.13754292.360

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

100.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

25.12

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2512.13070212.010

 

3.2.3.3

Salário-Família

6.194.000

Atividade

2512.13754282.225

 

3.2.3.3

Salário-Família

100.000

25.13

Secretária Nacional de Saúde

 

Atividade

2513.13750212.348

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

180.800

Atividade

2513.13750442.349

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

39.200

Atividade

2513.13754282.367

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

1.000.000

Atividade

2513.13754282.371

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

3.400.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

400.000

Atividade

- 2513.13754292.350

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

700.000

Atividade

- 2513.13754292.351

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.880.000

Atividade

- 2513.13754302.352

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

100.000

25.14

- Coordenadorias de Saúde

 

Atividade

2514.13070212.368

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

400.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente

100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000.000

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

175.000.000

 

TOTAL

393.188.200

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundação Serviços de Saúde Pública

 

5502.13070212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

35.000.000.

5502.13072172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

820.000

5502.13442052.370

- Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus

580.000

5502.13750503.212

- Estudos e Projetos na Área de Saúde

158.000

5502.13754281.604

- Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Médico - Sanitárias

700.000

5502.13754283.082

- Ampliação de Serviços de Saúde em Áreas de Valorização Econômica

3.000.000

5502.13754283.329

- Interiorização das Ações Sanitárias

2.800.000

5502.13754282.371

- Serviços de Saúde Materno Infantil

5.000.000

5502.13754284.059

- Operação de Unidades em Áreas de Valorização Econômica

1.202.000

5502.13754284.087

- Assistência Médica e Odontológica

3.000.000

5502.13754293.057

- Melhoria da Habitação Rural para Controle da Doença de Chagas

5.000.000

5502.13754293.327

- Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica

3.000.000

5502.13754292.350

- Controle da Tuberculose

400.000

5502.13754292.351

- Controle da Lepra

100.000

5502.13754292.376

- Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes

2.800.000

5502.13760212.377

- AssistênciaTécnico -Administrativa aos Seviços Autônomos de Água e Esgoto

1.500.000

5502.13760501.743

- Estudos e Projetos na Área de Saneamento

390.000

5502.13764471.614

- Construção e Ampliação de Serviços de Abastecimento de Água

950.000

5502.13764473.084

- Controle da Qualidade da Água

1.000.000

5502.13764483.056

- Saneamento Básico nas Áreas Rurais

29.000.000

5502.13764482.378

- Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias

1.700.000

5502.13764493.330

- Construção de Sistemas de Esgotos

1.900.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida machado

João Paulo dos Reis Velloso