DECRETO Nº 78.208, DE 5 DE AGOSTO DE 1976
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 8.640.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.640.000,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 - | Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 - | Assessoramento Relacionado á Segurança Nacional |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 315.000 |
3.1.1.2 - | Pessoal Militar |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 5.950.000 |
02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 2.360.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família .................................................................. | 15.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 8.640.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 - | RESEVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 - | Reserva de Contingência................................................... | 8.640.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu