DECRETO Nº 78.208, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 8.640.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.640.000,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103 -

Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003 -

Assessoramento Relacionado á Segurança Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

315.000

3.1.1.2 -

Pessoal Militar

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

5.950.000

02 -

Despesas Variáveis ...........................................................

2.360.000

3.2.3.3 -

Salário-Família ..................................................................

15.000

 

TOTAL ...............................................................................

8.640.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900 -

RESEVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência...................................................

8.640.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu