DECRETO Nº 78.209, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 90.240.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.240.000,00 (noventa milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.01010014.030 | - Ação Legislativa |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 29.320.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 50.680.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 8.000.000 |
0100.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 2.240.000 |
| TOTAL | 90.240.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subnexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 | |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 90.240.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso