DECRETO Nº 78.209, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 90.240.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.240.000,00 (noventa milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.01010014.030

- Ação Legislativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

29.320.000

02

- Despesas Variáveis

50.680.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

8.000.000

0100.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.240.000

 

TOTAL

90.240.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subnexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

90.240.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso