DECRETO Nº 78.211, de 5 de agosto de 1976.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......... | 370.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 230.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............. | 100.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.2040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......... | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 400.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 740.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 180.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ............. | 30.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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0810.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......... | 150.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
| TOTAL | 2.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | -0801.02040132.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. | 100.000 |
Projeto | - 0801.02040251.097 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................... | 600.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região |
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Atividade | - 0803.02040132.021 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............. | 30.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 300.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .............................. | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .......... | 300.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ºRegião |
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Atividade | - 0805.02040132.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........... | 120.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região |
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Atividade | -0807.02040132.021 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......... | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............. | 30.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 30.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região |
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Atividade | - 0810.02040132.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .......... | 250.000 |
| TOTAL ................................... | 2.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso