DECRETO Nº 78.211, de 5 de agosto de 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........

370.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................

 230.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............

100.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.2040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................

 400.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................

 740.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................

 180.000

4.1.4.0

Material Permanente .............

30.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

0810.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........

150.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

250.000

 

TOTAL

2.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

-0801.02040132.021

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................

100.000

Projeto

- 0801.02040251.097

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................

600.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

 

Atividade

- 0803.02040132.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............

30.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..............................

300.000

3.2.7.6

- Pessoas ..............................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..........

300.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ºRegião

 

Atividade

- 0805.02040132.021

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..............................

500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........

120.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

 

Atividade

-0807.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............

30.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..............................

30.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região

 

Atividade

- 0810.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..........

250.000

 

TOTAL ...................................

2.700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso