DECRETO Nº 78.212, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00 (setecentos e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16895452.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal | 707.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 707.900.000 |
Art. 3º em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$ 1,00 |
| - Suplementando |
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5702 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. |
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5701.16895452.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | 707.900.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso