DECRETO Nº 78.212, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00 (setecentos e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16895452.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal

707.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência

707.900.000

Art. 3º em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$ 1,00

 

- Suplementando

 

5702

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

5701.16895452.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

707.900.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso