DECRETO Nº 78.213, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação, orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.12724102.183 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 4.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080342.455 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 4.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso