DECRETO Nº 78.213, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação, orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.12724102.183

- Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

4.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080342.455

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

4.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso