DECRETO Nº 78.216, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 76.385.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.385.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:
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| Cr$1,00 |
0200 | - SENADO FEDERAL |
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0200.01010014.030 | - Ação Legislativa |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 42.875.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 19.275.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.625.000 |
0200.01070242.019 | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.625.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 705.000 |
0200.01623472.164 | - Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.215.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 390.000 |
0200.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 3.675.000 |
| - TOTAL ............................................................................... | 76.385.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
| Cr$1,00 | |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserve de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 76.385.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 76.385.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso