DECRETO Nº 78.216, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 76.385.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.385.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

 

 

Cr$1,00

0200

- SENADO FEDERAL

 

0200.01010014.030

- Ação Legislativa

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

42.875.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

19.275.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.625.000

0200.01070242.019

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.625.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

705.000

0200.01623472.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.215.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

390.000

0200.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

3.675.000

 

- TOTAL ...............................................................................

76.385.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserve de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

76.385.000

 

TOTAL ....................................................................................

76.385.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso