DECRETO Nº 78.217, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Abre em Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 692.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.343, de 5 de julho de 1976,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 692.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

3000

- TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3002

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de planejamento da Presidência da República

 

3002.10581813.573

- Cota-Parte dos Estados e Distrito Federal do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Liquídos e Gasosos

 

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações de Receitas....................................................

553.600.000

3002.10581813.574

- Cota-Parte dos Municípios do Adicional do Imposto Único sob e Lubificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

4.3.7.3

- Entidades Municípais

 

03

- Vinculações de Receitas....................................................

138.400.000

 

TOTAL..................................................................................

692.000.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

3002.10581813.573

- Cota-Parte dos Estados e Distrito Federal do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

553.600.000

28

- Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................

553.600.000

3002.10581813.574

- Cota-Parte dos Municípios do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.....

138.400.000

28

- Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................

138.400.000

 

TOTAL..................................................................................

692.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do produto da arrecadação do adicional instituído no artigo 12 e parágrafo 2º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, conforme o previsto no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso