DECRETO Nº 78.224, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.195.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.195.000,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.905

- Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

220.000

03

- Outros Custeios ..............................................................

925.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................

50.000

 

TOTAL ...............................................................................

1.195.000

Art. 2º O recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1903.07070212.905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................

80.000

Atividade

- 1903.07090402.905

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ......................................................

400.000

Projeto

- 1903.07400451.905

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ......................................................

195.000

 

 

Cr$1,00

Atividade

- 1903.07402172.905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................

331.000

Projeto

- 1903.07583231.905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................

189.000

 

TOTAL ...............................................................................

1.195.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00

 

Suplementação

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07070212.547

- Administração da Superintendência ...............................

1.195.000

 

Cancelamento

 

4906.07070212.547

- Administração da Superintendência ...............................

80.000

4906.07090402.546

- Coordenação do Desenvolvimento Regional .................

400.000

4906.07400451.582

- Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional ...

195.000

4906.07402172.023

- Capacitação de Recursos Humanos ..............................

331.000

4906.07583231.644

- Desenvolvimento de Áreas Urbanas ..............................

189.000

 

TOTAL ..............................................................................

1.195.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis