DECRETO Nº 78.224, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.195.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.195.000,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.905 | - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 220.000 |
03 | - Outros Custeios .............................................................. | 925.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................. | 50.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 1.195.000 |
Art. 2º O recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1903.07070212.905 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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06 | - Salário-Família ............................................................... | 80.000 |
Atividade | - 1903.07090402.905 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ...................................................... | 400.000 |
Projeto | - 1903.07400451.905 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ...................................................... | 195.000 |
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| Cr$1,00 |
Atividade | - 1903.07402172.905 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 331.000 |
Projeto | - 1903.07583231.905 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 189.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 1.195.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
| Suplementação | |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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4906.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................... | 1.195.000 |
| Cancelamento |
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4906.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................... | 80.000 |
4906.07090402.546 | - Coordenação do Desenvolvimento Regional ................. | 400.000 |
4906.07400451.582 | - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional ... | 195.000 |
4906.07402172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos .............................. | 331.000 |
4906.07583231.644 | - Desenvolvimento de Áreas Urbanas .............................. | 189.000 |
| TOTAL .............................................................................. | 1.195.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis