DECRETO Nº 78.225, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900 à saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria Geral

 

1902.07070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Matéria de Consumo ....................................................

2.000.000

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

19.100.000

04

- Inativos .........................................................................

2.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social

2.000.000

1903.07070212.902

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................

5.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................

2.600.000

1903.07070212.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

3.200.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

1.200.000

1903.07070212.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

12.650.000

04

- Inativos .........................................................................

50.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

2.500.000

1903.07070212.905

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

7.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

1.200.000

1903.07070212.907

- Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

1.800.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

400.000

1903.07070212.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

16.000.000

04

- Inativos .........................................................................

900.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

2.000.000

1903.07070212.909

- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

10.000.000

04

- Inativos .........................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

2.000.000

1903.07070212.910

- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

6.000.000

04

- Inativos .........................................................................

400.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

1.000.000

Cr$1,00

1903.13760212.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .........................................................................

18.000.000

04

- Inativos .........................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

2.600.000

1903.15070212.911

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................

18.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

4.000.000

1903.15844942.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

2.000.000

1903.15844942.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

1.300.000

1903.15844942.907

- Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

100.000

1903.15844942.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

400.000

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.07440212.544

- Administração do Projeto Rondon

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

2.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

600.000

 

TOTAL ............................................................................

152.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 3900, a saber:

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

- Gabinete do Ministro

 

1901.07070202.001

- Assessoramento Superior

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

500.000

1902

- Secretaria Geral

 

1902.07070212.122

- Manutenção de Serviços Administrativos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

500.000

1905

- Divisão de Segurança e Informações

 

1905.07291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

500.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................

150.000.000

 

TOTAL ............................................................................

152.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

4901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4901.07070212.545

- Administração do Departamento ..................................

23.100.000

4902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4902.13760212.545

- Administração do Departamento ..................................

21.600.000

4902.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ..............................................................

2.000.000

4903

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

4903.07070212.547

- Administração da Superintendência ............................

7.600.000

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

4904.07070212.547

- Administração da Superintendência .............................

4.400.000

4905

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547

- Administração da Superintendência ............................

15.200.000

4905.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................

1.300.000

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07070212.547

- Administração da Superintendência ............................

8.200.000

4908

- Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

4908.07070212.547

- Administração da Superintendência ............................

2.200.000

4908.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................

100.000

4909

- Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499

- Administração do Território Federal ............................

18.900.000

4909.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................

400.000

4910

- Território Federal de Rondônia

 

4910.07070212.499

- Administração do Território Federal .............................

13.000.000

4911

- Território Federal de Roraima

 

4911.07070212.499

- Administração do Território Federal .............................

7.400.000

4912

- Fundação Nacional do Índio

 

4912.15070212.264

- Administração da Fundação ........................................

22.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis