DECRETO Nº 78.225, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900 à saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretaria Geral |
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1902.07070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Matéria de Consumo .................................................... | 2.000.000 |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 19.100.000 |
04 | - Inativos ......................................................................... | 2.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 2.000.000 |
1903.07070212.902 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................ | 5.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................... | 2.600.000 |
1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 3.200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.200.000 |
1903.07070212.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 12.650.000 |
04 | - Inativos ......................................................................... | 50.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 2.500.000 |
1903.07070212.905 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 7.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.200.000 |
1903.07070212.907 | - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 1.800.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 400.000 |
1903.07070212.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 16.000.000 |
04 | - Inativos ......................................................................... | 900.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 2.000.000 |
1903.07070212.909 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 10.000.000 |
04 | - Inativos ......................................................................... | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 2.000.000 |
1903.07070212.910 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 6.000.000 |
04 | - Inativos ......................................................................... | 400.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.000.000 |
Cr$1,00 | ||
1903.13760212.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ......................................................................... | 18.000.000 |
04 | - Inativos ......................................................................... | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 2.600.000 |
1903.15070212.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................ | 18.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 4.000.000 |
1903.15844942.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 2.000.000 |
1903.15844942.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.300.000 |
1903.15844942.907 | - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 100.000 |
1903.15844942.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 400.000 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon |
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1906.07440212.544 | - Administração do Projeto Rondon |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 2.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 600.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 152.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1901 | - Gabinete do Ministro |
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1901.07070202.001 | - Assessoramento Superior |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 500.000 |
1902 | - Secretaria Geral |
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1902.07070212.122 | - Manutenção de Serviços Administrativos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 500.000 |
1905 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1905.07291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 500.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 150.000.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 152.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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4901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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4901.07070212.545 | - Administração do Departamento .................................. | 23.100.000 |
4902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4902.13760212.545 | - Administração do Departamento .................................. | 21.600.000 |
4902.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................. | 2.000.000 |
4903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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4903.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................ | 7.600.000 |
4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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4904.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................. | 4.400.000 |
4905 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4905.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................ | 15.200.000 |
4905.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ............................................................. | 1.300.000 |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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4906.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................ | 8.200.000 |
4908 | - Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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4908.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................ | 2.200.000 |
4908.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ............................................................. | 100.000 |
4909 | - Território Federal do Amapá |
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4909.07070212.499 | - Administração do Território Federal ............................ | 18.900.000 |
4909.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ............................................................. | 400.000 |
4910 | - Território Federal de Rondônia |
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4910.07070212.499 | - Administração do Território Federal ............................. | 13.000.000 |
4911 | - Território Federal de Roraima |
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4911.07070212.499 | - Administração do Território Federal ............................. | 7.400.000 |
4912 | - Fundação Nacional do Índio |
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4912.15070212.264 | - Administração da Fundação ........................................ | 22.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis