retificação
DECRETO Nº 78.225, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 1976)
Na página 10.664, no artigo 2º,
.......................................
Onde se lê:
.......................................
Cr$ 1,00
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações.................. (ilegível)
Leia-se:
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ..................500.000
A seguir, na página 10.665, no artigo 3º,
..............................
Onde se lê:
Cr$ 1,00
4909.15344942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio (ilegível) ............400.000
....................................................................................................................................................
4912 - Fundação Nacional do Índio
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Leia-se:
4909.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......400.000
....................................................................................................................................................4912 - Fundação Nacional do Índio
4912.15070212.264 - Administração da Fundação ..................................22.000.000