retificação

DECRETO Nº 78.225, DE 11 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 1976)

Na página 10.664, no artigo 2º,

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Onde se lê:

.......................................

Cr$ 1,00                                                       

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações.................. (ilegível)

Leia-se:

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ..................500.000

A seguir, na página 10.665, no artigo 3º,

..............................

Onde se lê:

Cr$ 1,00

4909.15344942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio (ilegível) ............400.000

....................................................................................................................................................

4912 - Fundação Nacional do Índio

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Leia-se:

4909.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......400.000

....................................................................................................................................................4912 - Fundação Nacional do Índio

4912.15070212.264 - Administração da Fundação ..................................22.000.000