DECRETO Nº 78.252, DE 16 DE AGOSTO DE 1976.

Acrescenta parágrafo ao artigo 25 do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no artigo 25 do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975, parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 25 - ..................................................................................................................................

Parágrafo único - O Presidente do CNPq continuará exercendo, pessoalmente ou por delegação, em relação ao pessoal remanescente mencionado neste artigo, as atribuições da competência do Presidente e dos demais dirigentes dos órgãos da extinta autarquia Conselho Nacional de Pesquisas".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso