DECRETO Nº 78.255-DE 17 DE AGOSTO de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Biblioteconomia, do Instituto Superior de Mococa, com sede na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto -Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1.526-76, conforme consta dos Processos n.º 12989-75-CFE e 231.841-76 do Ministério da Educação e cultura .
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Biblioteconomia, do Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação de Ensino de Mococa, com sede na cidade de Mococa , Estado de São Paulo .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília,17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da Republica .
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA