DECRETO Nº 78.256, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.
Autoriza o funcionário da Faculdade de Formação de Professores de 1º ciclo da Micro-Região da Mata Sul, com sede na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 220.607-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º ciclo da Micro Região da Mata Sul, com licenciaturas em Ciências, em Estudos Sociais e em Letras, com sede na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga