DECRETO Nº 78.258, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Escola Superior de Administração de Negócios de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.663-76, conforme consta dos Processos números 16.291-75-CFE e 233.639-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento a curso de Administração da Escola Superior de Administração de Negócios de São Bernardo do Campo, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga