DECRETO Nº 78.262, de 17 de AGOSTO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Filosofia, do Instituto de Ciências Humanas e Letras, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.656-76, conforme consta dos processos números 1.782-76-CFE e 234. 007-76 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Filosofia, do Instituto de Ciências Humanas e Letras, mantido pela Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155.º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga