DECRETO Nº 78.264, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, do Centro de Ensino Superior de Erexim, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.691-76, conforme consta dos Processos nºs 5.611-73 - CFE e 235.786-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar - 1º e 2º graus e Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, do Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga