DECRETO Nº 78.265, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.657-76, conforme consta dos Processos nºs 17.593 de 1975 - CFE e 235.997-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga