DECRETO Nº 78.269, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.679 de 1976, conforme consta dos Processos números 16.592-75-CFE e 235.784-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido o reconhecimento ao curso de Pedagogia, com licenciatura plena, habilitação em Administração Escolar e em Magistério das disciplinas especializadas do ensino de 2º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga